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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1044345-52.2023.8.26.0576 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cirlei Capelin - Carlos Alberto Capelin - - Pedro Lucas Capelin - - Jean Carlos Capelin e outros - MS OPEN FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos em face da sentença retro porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GUSTAVO DOS SANTOS (OAB 254391/SP), LUIZ CARLOS TONIN (OAB 86190/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), RAPHAEL GUSTAVO DOS SANTOS (OAB 254391/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP)
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