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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Monitória Nº 1044312-40.2020.8.26.0100/SPAUTOR: AO3 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB SP209974)
RÉU: T C REGO CONTABILIDADE COMERCIO & REPRESENTACAO (Representado)
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 702, parágrafo oitavo, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos no Evento 242 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, para declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora AO3 Tecnologia Ltda., em face da requerida T C Rego Contabilidade Comércio & Representação. Em consequência, fixo o débito condenatório no montante principal histórico de R$ 20.611,01, valor que deverá ser acrescido da SELIC desde cada vencimento até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e inexistindo cumprimento espontâneo da obrigação, o feito prosseguirá na forma de cumprimento de sentença a requerimento da parte credora, observadas as normas do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.