2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044305-79.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE MARIA BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HANNIELA ANGELICA MARTINS DE LIMA - AM19311 e ERIKA DE MORAES MATOS LICHTERFELD - AM19162 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE MARIA BATISTA DA SILVA ERIKA DE MORAES MATOS LICHTERFELD - (OAB: AM19162) HANNIELA ANGELICA MARTINS DE LIMA - (OAB: AM19311) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284668085 Seção Judiciária do Amazonas 1044305-79.2026.4.01.3200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA BATISTA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERIKA DE MORAES MATOS LICHTERFELD - AM19162, HANNIELA ANGELICA MARTINS DE LIMA - AM19311 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária, nos termos da legislação vigente. Considerando os termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 01/2015, editada em 15/12/2015, que orienta pela realização de prova pericial médica antes da citação e a fixação do prazo estimado para a recuperação da capacidade laboral (DCB), deixo de determinar, por ora, a citação do INSS para determinar a realização de perícia na demandante. Dessa feita, por ser a demandante beneficiária da Justiça Gratuita, determino à Secretaria que proceda à nomeação de perito (a) Médico (a) cadastrado no AJG, de preferência na especialidade Ortopedia/Clínico, cujos honorários fixo no valor de R$ R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), correspondente a três vezes o valor mínimo da Tabela nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO N. 2, de 16 de dezembro de 2024, dado o nível de especialização da perícia no caso em apreço e, ainda, a complexidade do trabalho, conforme Resolução n. 305/2014, de 07/10/2014. Nesse ponto, cumpre destacar que a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de forma que o perito médico nomeado é quem deve escusar-se do encargo, caso não se julgue apto à realização da perícia solicitada (TRF1, Primeira Turma, Apelação Cível 1006376-29.2019.4.01.9999, 06/05/2022). Intimem-se as partes para a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015. Os assistentes técnicos oferecerão, querendo, seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015. No mesmo prazo, poderá o INSS fazer juntada aos autos de cópia de eventual processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas realizadas na Autora, tudo em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 01/2015. Somente após o cumprimento das diligências determinadas às partes deve ser expedida comunicação ao perito para que indique dia, hora e local para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, dando-se ciência à Autora e ao INSS do início da produção da prova. Deve o Sr. perito elaborar o laudo nos moldes do Anexo da Recomendação Conjunta, respondendo aos quesitos ali previstos, sem prejuízo daqueles apresentados pelas partes e, se for o caso, fixar a data do prazo estimado para a recuperação da capacidade laboral (DCB), com a indicação de eventual tratamento médico caso exista a possibilidade de recuperação da capacidade laboral. Apenas com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS. Cumpra-se. Intimem-se. Cite-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. JUIZ (A) FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM