Publicações do processo

1044291-86.2023.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível

    Processo 1044291-86.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Clevoci Cardoso Garbim - - Emilio Ernesto Garbim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por EMILIO ERNESTO GARBIM e CLEVOCI CARDOSO GARBIM contra FÁBIO RODRIGO SCARELLI para DECLARAR rescindido o contrato firmado pelas partes, CONDENANDO o réu a restituir aos autores a quantia paga a título de adiantamento (R$ 50.000,00), devidamente atualizada desde o desembolso e com juros legais a partir da citação, além da multa contratual prevista em razão do inadimplemento do réu, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. O índice aplicável para a correção monetária será aquele previsto na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a vigência da Lei nº 14.905/2024, e, posteriormente, o IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Os juros demora serão devidos em 1% ao mês até a vigência da Lei nº 14.905/2024. Após tal marco, aplicar-se-á a taxa legal correspondente à taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária, nos moldes do artigo 406 do Código Civil. Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.