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1044262-82.2018.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1044262-82.2018.8.11.0041 DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora procedeu à juntada de manifestação e documentos instrutórios no Id 228073742, visando atender às exigências técnicas formuladas pela Fazenda Pública Municipal (Ids 20671750 e 20671754). Em observância aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), DETERMINO à Secretaria Judicial a adoção das seguintes providências: Proceda-se à imediata intimação da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, via sistema eletrônico/portal oficial, encaminhando-se cópia integral dos documentos técnicos colacionados pela parte autora no Id 228073742 (especialmente a planta planimétrica, memorial descritivo e respectiva certidão imobiliária atualizada); Assinale-se ao ente municipal o prazo legal de 30 (trinta) dias (ex vi do art. 183 do CPC) para que, munido dos aludidos elementos cartográficos e dominiais, manifeste-se conclusivamente acerca de eventual interesse público na área usucapienda; Com a juntada da manifestação do Município — ou certificado o decurso do prazo in albis —, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, consoante cota ministerial retro (Ids 20480840 e 205171020), para o oferecimento de parecer de mérito. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito

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