2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1044237-06.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GIROLIN PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): JULIO DE ALMEIDA (OAB SP127553) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 517: ciência da r. decisão proferida nos autos de agravo de instrumento n. 4067550-36.2026.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso para suspender a CNH do executado, aprender o passaporte e bloquear os cartões de crédito pelo período mínimo de 6 (seis) meses ou até a apresentação de documentos necessários para satisfação da liquidação das quotas societárias.(...)" Informe a exequente destinatários dos ofícios, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeçam-se os ofícios, nos termos do V. Acórdão. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível