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1044222-90.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1044222-90.2024.8.11.0041 Requerente: JOAO DE ARAUJO GOMES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS Trata-se de ação previdenciária na qual foi designada perícia médica em 29/10/2025, sem que, até o momento, tenha sido apresentado o respectivo laudo pericial. Consta que o perito judicial JOAO LEOPOLDO BACAN já foi anteriormente intimado para apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando o decurso do prazo e a necessidade de regular prosseguimento do processo, DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL do Sr. Perito JOAO LEOPOLDO BACAN, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente o laudo pericial referente ao exame realizado em 29/10/2025. A intimação deverá ser realizada pessoalmente, por mandado, certificando-se o cumprimento no processo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os processos conclusos para deliberação quanto à destituição do perito e adoção das medidas cabíveis. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal, conforme já determinado. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito

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