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1044209-60.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 03/08/2026 A 10/08/2026 APELAÇÃO Nº 1044209-60.2025.8.26.0002/SP INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza REGINA APARECIDA CARO GONCALVES PRESIDENTE: Desembargador SPENCER ALMEIDA FERREIRA PROCURADOR(A): LUCIANA PINSDORF BARTH APELANTE: CARLOS JOSE GAISBAUER (AUTOR) ADVOGADO(A): RACHEL GARCIA (OAB SP182615) APELADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) A 1ª TURMA DO NÚCLEO 4.0 EM SEGUNDO GRAU DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza REGINA APARECIDA CARO GONCALVES Votante: Juíza REGINA APARECIDA CARO GONCALVES Votante: Juíza VALERIA LONGOBARDI Votante: Juiz OLAVO SA PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1044209-60.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CARLOS JOSE GAISBAUER ADVOGADO(A): RACHEL GARCIA (OAB SP182615) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Deverá o interessado instaurar o cumprimento de sentença pelo sistema EPROC, conforme orientações disponibilizadas no site do TJSP (Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença). https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1763404911279 Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento pelo sistema EPROC). 2. evento 54, DOC1: Tendo em vista que o depósito foi efetuado para satisfação do crédito, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para preencher com seus dados bancários o Formulário MLE, o qual pode ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após a juntada do formulário preenchido, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 3. Int.

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