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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1044178-40.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BAYER S.A. ADVOGADO(A): JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB SP027141) ADVOGADO(A): ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB SP198905) EXECUTADO: ANGELO CARLOS MARONEZZI ADVOGADO(A): MURILO CASTRO DE MELO (OAB MT011449O) EXECUTADO: GLEICE MATOS MARONEZZI ADVOGADO(A): MURILO CASTRO DE MELO (OAB MT011449O) EXECUTADO: AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA ADVOGADO(A): MURILO CASTRO DE MELO (OAB MT011449O) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Havendo concordância das partes quanto à realização de audiência de conciliação, determino que as partes indiquem, em 15 (quinze) dias, os seus endereços de e-mails e os de seus advogados para que seja designada audiência de conciliação, a realizar-se em plataforma digital. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes na audiência digital, ainda que em seus respectivos escritórios, se assim desejar, facilitando o acesso ao sistema, colaborando com a realização efetiva da audiência. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, providencie o CEJUSC a sua intimação via postal. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019. O pagamento deste valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do(a) conciliador(a), o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser juntado nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita. Alternativamente, poderão as partes transigir diretamente e apresentar minuta devidamente assinada (acompanhada do relatório de autenticidade de eventuais assinaturas eletrônicas) para homologação. Int.
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