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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1044170-97.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - William Augusto Rodrigues dos Santos - Igor Correa Roman - Vistos. Nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbia ao executado comprovar a impenhorabilidade dos valores constritos. No caso, os documentos juntados não demonstram o efetivo recebimento dos alegados honorários advocatícios, tampouco que eventual ingresso dos valores tenha ocorrido na conta bancária atingida pela ordem de bloqueio. Também não há prova de correspondência entre os valores indicados e a quantia efetivamente constrita. Assim, não tendo o executado se desincumbido de seu ônus probatório, rejeito o pedido de desbloqueio e mantenho a constrição realizada via SISBAJUD. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, dê-se vista à parte exequente para o prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: IGOR CORREA ROMAN (OAB 459195/SP), WILLIAM AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 388248/SP)