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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1044154-89.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.J. - - I.S.B.A. - A.G.S.B. - Considerando as alegações da inicial, à documentação juntada, bem como, o parecer retro do MP, o qual acolho como razão de decidir, FIXO as visitas provisórias da genitora ao filho menor quinzenalmente, aos domingos, das 11:00 horas às 18:00 horas, sem pernoite, devendo a genitora buscar e devolver o menor na residência paterna. No mais, defiro o pedido e determino a realização da pesquisa SISBAJUD em nome da requerida para localização de contas, valores e aplicações e vinda de extratos dos últimos 12 meses. Com a vinda dos resultados, dê-se ciência e aguarde-se manifestação. - ADV: BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/SP), ANA PAULA CAMARGO PAES (OAB 438267/SP), BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/SP), KARINA ALVES SILVA FRANÇA (OAB 368643/SP), ANA PAULA CAMARGO PAES (OAB 438267/SP)
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