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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 1044071-36.2025.8.26.0506/SP REQUERENTE: CAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA DA SILVA BORGES (OAB MG160874) REQUERIDO: FERES SABINO ADVOGADO(A): FERES SABINO (OAB SP016876) ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO SOUZA PINTO (OAB SP420994) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas para fins de exibição de documentos, sem caráter contencioso, tudo como constou da decisão de processamento. Dito isso, com a manifestação da ré, tem-se por cumprida aquela decisão que, anote-se, deixou consignado que eventual inércia ou ausência de documentos haverá de ser apreciado pelo juízo a quem for distribuída a ação principal. Nesses termos, aguarde-se por 30 dias e, após, dê-se baixa dos autos. Intime-se.
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