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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1044055-58.2020.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CONSORCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIBEIRAO PRETO ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB SP419382) EXECUTADO: L.A. BOARD EXCLUSIVE LTDA (Representado) ADVOGADO(A): GUSTAVO VOLTA (OAB SP426764) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VOLTA (OAB SP133432) ADVOGADO(A): FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 265, PET1: considerando a alegação de que o sócio não participou da constituição da sociedade nem da integralização originária do capital social, mas passou a integrar o quadro societário por força de posterior doação das quotas, intime-se -o para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, os documentos de que disponha aptos a comprovar a alegada transferência gratuita da participação societária, tais como instrumento de doação ou cessão de quotas, escritura pública desta transação, livros societários, declarações de imposto de renda na qual conste a transmissão/aquisição, outros documentos fiscais ou contemporâneos ao negócio jurídico, justificando de forma específica eventual impossibilidade de apresentação. Transcorrido o prazo, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1044055-58.2020.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CONSORCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIBEIRAO PRETO ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB SP419382) EXECUTADO: L.A. BOARD EXCLUSIVE LTDA (Representado) ADVOGADO(A): GUSTAVO VOLTA (OAB SP426764) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VOLTA (OAB SP133432) ADVOGADO(A): FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 265, PET1: considerando a alegação de que o sócio não participou da constituição da sociedade nem da integralização originária do capital social, mas passou a integrar o quadro societário por força de posterior doação das quotas, intime-se -o para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, os documentos de que disponha aptos a comprovar a alegada transferência gratuita da participação societária, tais como instrumento de doação ou cessão de quotas, escritura pública desta transação, livros societários, declarações de imposto de renda na qual conste a transmissão/aquisição, outros documentos fiscais ou contemporâneos ao negócio jurídico, justificando de forma específica eventual impossibilidade de apresentação. Transcorrido o prazo, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se.
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