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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1044043-47.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Uemerson Santos da Silva - Residencial Parque do Carmo Spe Ltda - - Sugoi Incorporadora e Construtora Ltda. - Vistos. Recebo o recurso interposto por Sugoi Incorporadora e Construtora Ltda. e Residencial Parque do Carmo Spe Ltda, porque é tempestivo, mas julgo-o DESERTO, porque não houve o preparo, conforme previsto no art. 42 da Lei n.º 9.099/95. E não cabe a concessão de prazo para o recolhimento em dobro do preparo, porque o disposto no art. 1.007, § 4.º, do CPC, não se aplica ao procedimento do JEC, previsto na Lei n.º 9.099/95, no qual sequer é aceita a complementação do preparo insuficiente, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO (OAB 520819/SP)