Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia Coordenação das Turmas Recursais SJBA PROCESSO: 1044028-93.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044028-93.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA CELIA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022-A e EDDIE PARISH SILVA - BA23186-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de feito em relação ao qual determinou-se o sobrestamento por vinculação ao Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual se discute o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente mediante prova não submetida à apreciação administrativa do INSS. Contudo, embora o STJ tenha fixado tese quanto ao referido Tema, a matéria ainda se encontra pendente de julgamento definitivo, em razão da oposição de embargos de declaração nos recursos representativos da controvérsia (REsp n.º 1.913.152/SP, REsp n.º 1.905.830/SP e REsp n.º 1.912.784/SP). Assim, por prudência processual e visando à segurança jurídica, mantenho o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do posicionamento daquela Corte de Justiça. Caberá à Secretaria rever a situação do Tema 1124 STJ em período não superior a 6 (seis) meses, afixar etiqueta de controle e concluir os autos tão logo haja o trânsito em julgado do tema referido. Intimem-se Salvador-BA, data da assinatura. Juíza Federal Karin Almeida Weh de Medeiros Coordenadora das Turmas Recursais da SJBA