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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1044028-66.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Francisco Humberto Campos Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária a partir desta data e acréscimo de juros de mora a contar do evento danoso (fevereiro/2023), a teor da Súmula 54 do STJ, aplicando-se o decidido no Tema 810 do STF até o advento das EC nº 113/21 e 136/25, quando passarão a incidir os respectivos regramentos, da vigência, nos termos da fundamentação. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor, em 10 dias, cópia da declaração de bens e rendimentos dos dois últimos exercícios (IR) ou, tratando-se de contribuinte isento, os comprovantes de rendimentos mensais e extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento. P.I.C. - ADV: LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOS (OAB 12051/AM)
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