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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1044028-12.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.A.S. - - L.S.O.A.R.L. - W.W.A.S. - Vistos. Fls. 337: Dê-se ciência às partes pela imprensa. Cumpra-se, a serventia, o quanto já determinado a fls. 309/310m, no tocante á intimação do executado, pela imprensa. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou justificativa, intime-se o exequente, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a este Juízo, de forma objetiva, eventuais novas medidas a serem adotadas, visando viabilizar o efetivo prosseguimento da execução e assegurar o integral adimplemento do débito reclamado. Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do réu existente junto à Previdência. Havendo resultado frutífero que comprove a existência de vinculo formalmente mantido, pelo alimentante, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do eventual interesse na aplicação na medida prevista no art. 529, §3º do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP), JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP), RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP)
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