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TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044026-17.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA OLIVEIRA - DF38625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA APARECIDA DE FREITAS GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF38625) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283361517 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1044026-17.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA OLIVEIRA - DF38625 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Após o falecimento da autora Maria Aparecida de Freitas, seus filhos Loan Matheus de Freitas Dias e Davi Kauã de Freitas Dias, requereram habilitação nos autos, juntando certidão de óbito da falecida, documentos pessoais e procurações outorgadas ao advogado Gleidson Rodrigo de Santana da Silva Oliveira (IDs 2255948344, 2255948130, 2255947992, 2255946854 e 2255947132). A certidão de óbito comprova o falecimento da autora em 11/04/2026, no estado civil de solteira, registra a inexistência de bens e indica Loan Mateus e Davi Kauay como seus dois filhos. A filiação é igualmente confirmada pelos documentos pessoais apresentados pelos requerentes. Diante disso, considerando atendidos os requisitos legais, habilito, nos termos do art. 110 do CPC, Loan Matheus de Freitas Dias e Davi Kauã de Freitas Dias como sucessores da falecida autora, cabendo a cada um 50% (cinquenta por cento) do crédito de sua titularidade. Retifique-se a autuação. Conforme ofício de depósito de ID 2262656494, encontra-se depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 2301, o valor de R$ 31.604,38, em conta individualizada de titularidade da falecida Maria Aparecida de Freitas, referente à RPV nº 101510-34.2026.4.01.9198. Assim, determine-se ao Gerente Geral da Caixa Econômica Federal, Agência 2301, que transfira o valor depositado na conta judicial nº 5166575901, acrescido dos consectários legais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro, para as seguintes contas, conforme informado na petição de ID 2269512886: a) Davi Kauã de Freitas Dias: Banco Mercado Pago, Agência nº 0001, Conta nº 65221911289; b) Loan Matheus de Freitas Dias: Nubank, Agência nº 0001, Conta nº 46130986-4. Solicite-se ao Gerente que encaminhe aos autos o comprovante das transferências quando realizada a diligência. Concedo ao presente despacho força de ofício, sendo desnecessárias outras diligências nesse sentido. Comprovadas as transferências, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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