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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 1044024-02.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dk Empreendimentos Ltda - Paulo Henrique Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DK Empreendimentos Ltda. em face de Paulo Henrique Oliveira, para determinar a adjudicação compulsória da fração ideal de 14,4236% do imóvel matriculado sob o nº 102.669 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, suprindo-se, por esta sentença, a manifestação de vontade do requerido, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, para todos os efeitos da escritura pública de compra e venda não outorgada, pelo valor de R$ 105.000,00, já integralmente quitado. Expeça-se, após o trânsito em julgado, carta de adjudicação, conforme requerido pela parte autora, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, tornando-se definitiva a averbação premonitória determinada às fls. 73. Julgo prejudicado o pedido subsidiário de indenização por perdas e danos. Rejeito os pedidos de reconhecimento de litigância de má-fé formulados por ambas as partes. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP)
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