2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1044018-49.2024.8.26.0002/SPAUTOR: JESSICA LIMA DA CUNHA ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SP367103) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) SENTENÇA Vistos. (evento 106, PET121): A exequente concorda com os valores depositados de R$ 6.100,00 + R$ 915,00 para fins de extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se MLE, de imediato, em favor da exequente, referentes aos valores de R$ 6.100,00 + R$ 915,00 conforme dados bancários de (evento 106, ALVLEVANT122) e (evento 106, ALVLEVANT123). Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as custas em aberto, arquivem-se os autos. O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Assim, em conformidade com o estabelecido no Artigo 4º, I da Lei 11.608/2003, deverá a parte requerida comprovar os recolhimentos da taxa judiciária e preparo da apelação, bem como das despesas postais de citação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Observe-se que no sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do Advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.