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Processo 1044018-49.2024.8.26.0002

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TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1044018-49.2024.8.26.0002/SPAUTOR: JESSICA LIMA DA CUNHA ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SP367103) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) SENTENÇA Vistos. (evento 106, PET121): A exequente concorda com os valores depositados de R$ 6.100,00 + R$ 915,00 para fins de extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se MLE, de imediato, em favor da exequente, referentes aos valores de R$ 6.100,00 + R$ 915,00 conforme dados bancários de (evento 106, ALVLEVANT122) e (evento 106, ALVLEVANT123). Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as custas em aberto, arquivem-se os autos. O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Assim, em conformidade com o estabelecido no Artigo 4º, I da Lei 11.608/2003, deverá a parte requerida comprovar os recolhimentos da taxa judiciária e preparo da apelação, bem como das despesas postais de citação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Observe-se que no sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do Advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

2026-09-15 · TJSP

Processo 1044018-49.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jéssica Lima da Cunha - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1.Retorno dos autos da Egrégia Instância. 2.Providencie-se a z. Unidade Cartorária a migração destes autos para o Sistema Eproc. Observe-se que no sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão Custas, disponível na capa do processo no painel do Advogado. 3.Fl. 282/284: Depósitos judiciais de R$ 6.100,00 + R$ 915,00 pela requerida, referente à condenação. 4.Cuidando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte credora (R$ 6.100,00 + R$ 915,00), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. 5.Manifeste-se a parte exequente para fins de extinção. 6.O silêncio será tratado como concordância para os fins do Art. 924, II do CPC. Int. São Paulo, - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 124976/MG), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)

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