Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1044005-05.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.F.O. - - V.O. - V.O. - DISPOSITIVO: Resolvo o mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e REJEITO o pedido formulado pelos autores. SUCUMBÊNCIA: Os autores restaram sucumbentes e, por esta razão, arcarão, na proporção de 50% para cada um, com o pagamento das custas e despesas processuais. Condeno-os, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo, por equidade, em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, cabendo a cada autor o pagamento de 50% desse valor. O valor dos honorários será corrigido monetariamente desde o arbitramento e sofrerá incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. - ADV: MATEUS ROSA FARIAS (OAB 483666/SP), MATEUS ROSA FARIAS (OAB 483666/SP), JOSÉ CARLOS MARQUES JÚNIOR (OAB 175024/SP), RAQUEL TAMASSIA MARQUES (OAB 165498/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.