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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1043998-48.2025.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.M.A.P. - M.A.F.S. - Vistos. Fls. 55/59: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ante os documentos anexados, defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. As partes deverão juntar comprovante de residência, sendo que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela, bem como esclareçam seus respectivos endereços de residência, considerando que ambos declararam residir no mesmo endereço. Todavia, no termo de acordo, foi estabelecida a guarda compartilhada, com residência-base dos menores junto à genitora, circunstância que, em princípio, pressupõe que os genitores residam em endereços distintos. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público acerca do acordo. Intime-se. - ADV: LUCIANO SOUZA PINOTI (OAB 191150/SP), LUCIANO SOUZA PINOTI (OAB 191150/SP)
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