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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043968-93.2019.8.11.0041. AUTOR(A): TIAGO BORGES DE LIMA REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos. Ciente da regular distribuição da Carta Precatória perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, autuada sob o nº 5002952-06.2026.8.24.0067, conforme comprovado pelo autor nas manifestações de ID 232907984 e ID 232907987. Em consonância com o decisum de ID 220696387 e com vistas a garantir a efetivação da perícia médica deprecada, DEFIRO o pedido de transferência do numerário. Determino à Secretaria que proceda à imediata transferência da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositada a título de honorários periciais vinculados a estes autos (Conta Judicial nº 200103870151, Agência 3834 do Banco do Brasil – ID 87075982), para a subconta judicial vinculada à referida Carta Precatória (Processo nº 5002952-06.2026.8.24.0067 – TJSC), adotando-se os procedimentos cabíveis no sistema de depósitos judiciais. Efetuada a transferência, comunique-se o Juízo Deprecado via Malote Digital, instruindo o expediente com a respectiva guia/comprovante. Cumpridas as diligências, aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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