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1043951-05.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043951-05.2025.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Andressa da Silva Pereira - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O DISPOSITIVO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SENDO QUE O RECURSO INOMINADO PASSA TER A SEGUINTE EMENTA:RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A SUA PROMOÇÃO PARA FAIXA 6, NOS TERMOS DO ART. 25 E 26, III, 'E' DA LEI 1.144/11 E ART. 9 DO DECRETO Nº 58.648/2012. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. EXPRESSA DETERMINAÇÃO NORMATIVA DE QUE O CONCURSO DE PROMOÇÃO SEJA ABERTO A CADA DOIS ANOS, CONFORME ART. 9 DO DECRETO Nº 58.648/2012. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA NÃO CONCESSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTELIGÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA N. 1.075/STJ. A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM INSTAURAR OS PROCESSOS PERIÓDICOS NÃO PODE OBSTAR O DIREITO À PROGRESSÃO DOS SERVIDORES QUE CUMPREM COM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 8º, IX, DA LC Nº. 173/2020, APLICÁVEL APENAS ÀS VANTAGENS DE NATUREZA ESTRITAMENTE TEMPORAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL POSSUI NATUREZA DISTINTA. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carolina Cabreira Duarte (OAB: 355841/SP) - Leonardo de Melo Guarnieri (OAB: 492986/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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