Procedimento Comum Cível Nº 1043951-03.2019.8.26.0506/SPAUTOR: SEIZE INAZUMI ADVOGADO(A): JULIO CESAR FERRAZ CASTELLUCCI (OAB SP105279) SENTENÇA À vista da manifestação apresentada pela parte autora, homologo a desistência da ação formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO o
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processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Cumpridas as determinações, dê-se baixa dos autos.
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