2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1043945-40.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO HELIO ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB SP237083) ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB SP235396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para que seja possível analisar o pedido de citação por edital, considerando os requisitos dispostos nos artigos 256 e 258 do Código de Processo Civil (“A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo”), indique quais pesquisas de endereço foram realizadas (por exemplo, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.), quais endereços foram localizados nas pesquisas ou por outros meios e o resultado das diligências (com indicação do evento). Observo que este juízo está cadastrado perante os sistemas PETRUS, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, COMGÁSJUD e SIEL. Caso algum dos sistemas ainda não tenha sido utilizado, desde logo fica deferida a utilização, cabendo ao([à)(s) interessado(a)(s) indicar o(s) sistema(s) faltante(s) e recolher as despesas necessárias, exceto se beneficiário(a)(s) da gratuidade processual. A pesquisa de endereço via SIEL – Sistema de Informações Eleitorais - destina-se ao atendimento de solicitações de acesso a dados biográficos do cadastro eleitoral, não se prestando, portanto, à pesquisa de endereços de pessoas jurídicas. Este juízo também não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica via sistema INFOJUD, uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Ainda, a fim de contribuir para a efetivação da citação e evitar nulidades, este juízo defere ofício às concessionárias de serviços públicos para que informem eventuais endereços da(s) parte(s) que constarem em seus cadastros. Finalmente, tratando-se de pessoa jurídica, antes de se deferir a citação por edital, deve o(a)(s) autor(a)(es) indicar o endereço do(a)(s) sócio(a)(s) ou da(s) pessoa(s) física(s) com poderes de administração, a fim de que se tente a citação, podendo pleitear, se o caso, a realização das pesquisas por meio dos sistemas acima referidos. Para tanto, deve apresentar ficha cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial competente, de modo que possa ser verificada a condição de sócio/administrador. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Decorridos, na inércia, conclusos para extinção por falta de pressuposto processual. Int.