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TJMG · 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1043940-15.2025.8.13.0024/MG AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB RJ066708) RÉU: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2026, às 14:00 horas, a ser realizada presencialmente no edifício do fórum. Intimem-se as partes, através de seus procuradores habilitados nos autos e, se for o caso, o Ministério Público, sempre que possível, por meio eletrônico. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, contados da ciência deste despacho, nos exatos termos do art. 357, § 4º, do CPC. Ficam as partes advertidas de que cabe aos seus respectivos advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, por carta com aviso de recebimento, que deverão comparecer no edifício do fórum no dia e horário da audiência designada, portando documento de identificação pessoal, cumprindo-lhes juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455, §1º), sendo que a inércia importará em desistência da oitiva, exceto se ela comparecer independentemente de intimação, na forma dos §§2º e 3º do citado dispositivo legal, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no §4º.1 Caso alguma testemunha tempestivamente arrolada seja domiciliada fora da Comarca de Belo Horizonte-MG, proceda-se ao prévio agendamento do uso da sala passiva do fórum de seu respectivo domicílio para coleta do respectivo depoimento, eis que a prova oral somente pode ser produzida no ambiente forense, observado o disposto no art. 385, §3º, e art. 449, caput e seu parágrafo único, ambos do CPC, de preferência na data já designada nestes autos, aplicando-se as mesmas regras da oitiva por carta precatória, no que for compatível, na forma da Portaria nº 6.710/CGJ/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça, que regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca, por sistema de videoconferência, na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, incumbindo ao advogado informar ou intimar a testemunha do dia, hora e local da audiência designada, por força do art. 455, §§1º a 3º, do CPC. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito lmba 1Art. 455. …............................................................................................................................................... § 4º. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.
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