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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043936-67.2026.8.11.0001. REQUERENTE: EMIDIO MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: EDNA MARTINS RODRIGUES Vistos, etc... Processo na etapa de citação e conciliação. Consoante o mandado devolvido e juntado no ID 247579044, resta impossibilitada a citação da parte promovida no endereço informado na inicial, motivo pelo qual, houve manifestação da promovente requerendo nova tentativa de citação por meio de plataforma virtual, tal como “Whatsapp”. Há que se frisar que nos Juizados Especiais os processos orientam-se pelos critérios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme art. 2°, da Lei n° 9.099/95. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Portaria Conjunta n° 412, de 20.04.2021, autorizou a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. Expeça-se mandado de citação. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.