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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1043925-92.2025.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvio Roberto Cezario da Silva Filho - Linicker Eduardo Jesus Cezario da Silva - - Maria Eduarda Jesus Cezario da Silva - - Luciana Pereira de Andrade - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 659, caput e § 2º, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano consensual de partilha de fls. 4/5 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Silvio Roberto Cezario da Silva, adjudicando aos contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado, a presente sentença, digitalmente assinada e instruída com a respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como formal de partilha para todos os fins de direito e perante os órgãos registrários competentes, especialmente perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto referente à matrícula nº 106.943 (fls. 44/46). Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema informatizado oficial. P.I.C. - ADV: ANDERSON LUIZ FERREIRA DE MENEZES (OAB 480054/SP), ANDERSON LUIZ FERREIRA DE MENEZES (OAB 480054/SP), ANDERSON LUIZ FERREIRA DE MENEZES (OAB 480054/SP), ANDERSON LUIZ FERREIRA DE MENEZES (OAB 480054/SP)