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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Processo 1043911-91.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Cristina da Silva Pereira - - Juliano da Silva Pereira - - Maria do Carmo Machado Pereira - BRADESCO SAÚDE S/A - - Fundação Sistel de Seguridade Social - Vistos. Fls. 890/892: Cuida-se de embargos de declaração objetivando eliminar suposta omissão e obscuridade da decisão de fls.886. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, pois tempestivos. No entanto, rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão. O vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. No caso, tem-se que inexiste suposta omissão ou obscuridade na sentença embargada Dessa forma, verifica-se que os embargos são notadamente infringentes, por não concordar a parte com o entendimento constante da decisão, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: FLORIANE POCKEL FERNANDES COPETTI (OAB 163436/SP), FERNANDA ROSA S. MILWARD CARNEIRO (OAB 150685/RJ), FLORIANE POCKEL FERNANDES COPETTI (OAB 163436/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FLORIANE POCKEL FERNANDES COPETTI (OAB 163436/SP)