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TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1043874-58.2025.8.11.0002. REQUERENTE: ALEANDRA PEREIRA DA SILVA TERCIO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Trata-se de recurso inominado interposto, ocasião em que o reclamante, ora recorrente, postulou pelo deferimento da justiça gratuita. No entanto, analisando-se detidamente os autos, verifica-se que o recorrente não apresentou comprovação da alegada hipossuficiência de forma adequada. Nesse sentido, indefiro o pedido de justiça gratuita em relação ao recurso inominado, pois não restou demonstrada a incapacidade financeira em arcar com as custas processuais. Sendo assim, intime-se a parte recorrente para recolher as custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, independente de manifestação, retornem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
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