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1043865-93.2023.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1043865-93.2023.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Norberto Luiz Giorgio - Luciana Fornaziero Caramanti - - Luis Antonio Fornaziero - - SIMONE FORNAZIERO MARCUSSO - - Renata Aparecida Brides Fornaziero - - Giovana Brides Fornaziero - - Beatriz Brides Fornaziero - LUCIANO RODRIGUES ALVES - - David Rodrigues dos Santos - Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por Amélio Fornaziero e Natalina de Camargo Fornaziero, falecidos respectivamente em 13/10/2001 e 30/03/1993, e nomeio inventariante Norberto Luiz Giorgio, portador do RG nº 16659048 sob compromisso, o qual representa o Espólio em Juízo e fora dele nos termos do artigo 618 do C.P.C., independente da intervenção judicial. Em face do disposto nos ENUNCIADOS DO I ENCONTRO DOS JUÍZES DE FAMÍLIA DO INTERIOR DE SÃO PAULO, item 54: Com vistas à desburocratização dos procedimentos, mesmo no processo de inventário tradicional, desnecessário é o formal compromisso do inventariante, o qual defluirá da própria investidura resultante da nomeação não recusada em prazo a ser definido pelo Juiz. Em 30 dias, apresente as primeiras declarações, bem como junte toda a documentação pertinente e indispensável, quais sejam: a) o plano de partilha, observados os requisitos do art. 653 do N.C.P.C.; b) as certidões negativas fiscais nas esferas municipal, referentes aos imóveis arrolados; c) juntada da certidão negativa fiscal na esfera federal, em nome do de cujus, a qual poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) demais documentos necessários. e) comprovante de recolhimento das custas processuais, cuja incidência deve ser sobre o valor o valor da causa, que é o valor do monte mor. Deve, oportunamente, comprovar a protocolização da declaração do ITCMD em relação ao óbito de Amélio Fornaziero e junto ao Posto Fiscal e o recolhimento do imposto, bem como das custas processuais, se o caso, cuja incidência deve ser sobre o valor da causa, que é o valor do monte mor e, em relação ao óbito de Natalina de Camargo Fornaziero deve juntar o demonstrativo do cálculo do imposto de transmissão atualizado pela UFESP, acrescido da multa de mora com a comprovação do recolhimento do imposto. - ADV: MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA (OAB 417777/SP), JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA (OAB 417777/SP), JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA (OAB 417777/SP), JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA (OAB 417777/SP), JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA (OAB 417777/SP), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA (OAB 417777/SP), MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP)

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