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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1043850-71.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Breno Santos Aragon - Andreia Cristina Reis Robles - - HDI Seguros S.A. - Vistos. Fls. 637/641: Inicialmente, anoto que a matéria controvertida nos autos não se restringe à incapacidade laborativa, remanescendo controvérsia relevante sobre a responsabilidade civil pelo evento danoso e sobre a extensão integral dos prejuízos alegados. Para a elucidação de tais pontos, admito a prova documental já acostada e superveniente (art. 435 do CPC), a prova pericial médica já deferida e, em relação à prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual, postergo a designação de audiência de instrução e julgamento para momento posterior à entrega do laudo pericial e manifestação das partes, oportunidade em que será avaliada a estrita necessidade da colheita da referida prova para dirimir a dinâmica do acidente e suas circunstâncias. Fls. 644/646: Anoto o tempestivo recolhimento das custas processuais iniciais comprovado nos autos. Determino a intimação do perito judicial nomeado à fl. 632, Dr. José Ricci Junior, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita a nomeação, apresente sua proposta de honorários periciais, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC), observando o objeto pericial ampliado e os quesitos apresentados pelas partes; Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC); Fixados os honorários, determino que autor e corré Andreia efetuem o depósito do valor em proporção igual (50% para cada), no prazo de 15 (quinze) dias, consoante já estabelecido à fl. 632; Entregue o laudo pericial e colhidas as manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de audiência de instrução e julgamento. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSIANE REIS ROBLES GOMES (OAB 317915/SP)