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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1043776-56.2025.8.26.0002/SPAUTOR: JOSENILTON TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
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