2026-09-16 · TJSP
Processo 1043657-73.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Acumulação de Proventos - Gertrudes Lourdes da Silva - - Leonor Maria Silva Moura - Vistos. Autorizo, desde logo, o levantamento dos valores depositados, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Para fins de levantamento, deverá ser juntado o formulário disponibilizado em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018. Com a juntada do formulário, expeça-se o MLE. Na hipótese de o credor ser beneficiário da justiça gratuita ou ter sido dispensado da antecipação (parágrafo 3º do art. 82 do CPC), a taxa judiciária não antecipada por ele e que foi incluída na memória de cálculo homologada, deverá ser discriminada no formulário para transferência ao Eg. TJSP a quem pertence, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)