Publicações do processo

1043586-12.2020.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1043586-12.2020.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.C.T. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1043586-12.2020.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.C.T. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de partilha homologada e transitada em julgado (fls. 94/95 e 103), para atender a exigência do Registro de Imóveis quanto ao valor do imóvel e ao CPF da cônjuge do herdeiro J. C. da C. T. (fls. 116/117 e 135/136). As omissões apontadas constituem inexatidões materiais, corrigíveis de ofício e a qualquer tempo, independentemente de anuência das partes ou de ação rescisória (art. 656, parte final, do CPC), pois não alteram os quinhões homologados 50% (cinquenta por cento) ao viúvo meeiro e 16,67% (dezesseis, sessenta e sete por cento) a cada um dos 3 (três) filhos , apenas os completam formalmente. Os elementos já constam dos autos: matrícula (fls. 89/90), comprovante de CPF (fls. 119) e sentença (fls. 94/95). Assim, fica sem efeito a exigência genérica de fls. 128/130, cuja reinstrução é incompatível com feito já sentenciado no mérito. Ante o exposto, RETIFICO a partilha para que passem a constar: (i) a descrição do imóvel em conformidade com a respectiva matrícula (fls. 89/90); (ii) o valor a ele atribuído, observado o valor venal de referência, com o correspondente valor de cada quinhão (art. 653, I, "c", do CPC); e (iii) a qualificação e o CPF da cônjuge do herdeiro J. C. da C. T. (fls. 119). Consigne-se que o ITCMD já foi homologado (fls. 66), nada havendo a recolher. Esta decisão, por cópia, serve como novo formal de partilha (senha de acesso aos autos no cabeçalho) restrito ao imóvel os veículos já foram objeto dos alvarás de fls. 108/109 , valendo-se a parte da gratuidade (art. 98, §1º, IX, do CPC). Fica a parte interessada responsável pela impressão. Intime-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.