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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 1043571-74.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Antônio Mendes de Lima (Espólio) - Apelado: Adriano Jose Coelho (Justiça Gratuita) - Apelada: Viviane Daniele de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Antonio Silva Santos - Vistos. A partir da oposição dos embargos de declaração de fls. 188/192, o apelante passou a qualificar-se como espólio, sem que tenha ficado comprovado seu falecimento nos autos. Desse modo, fica o patrono do recorrente intimado para, no prazo de 15 dias, juntar a certidão de óbito deste, bem como informar se houve a abertura de inventário, juntando a decisão de nomeação de inventariante, como também regularização sua representação processual, por meio de procuração outorgada pelo representante do espólio, sob pena de aplicação do art. 76, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não ter sido aberto o inventário, no mesmo prazo, deverá ser requerida a habilitação de herdeiros para a necessária substituição processual. Sem prejuízo, ficam os apelados intimados para dizerem se concordam com a designação de audiência de conciliação, requerida pelo apelante às fls. 244. Oportunamente, voltem conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB: 199625/SP) - Andrea de Souza Oliveira (OAB: 236297/SP) - Pollyana da Silva Ribeiro Martins (OAB: 236932/SP) - 3º andar
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