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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1043561-08.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO ELISEU BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Na alegação da qualidade de herdeiros, é requerida em ID 2229958067 a habilitação de sucessores de ANTONIO ELISEU BRANDAO, credor originário desta ação. Contudo, não foi apresentada qualquer documentação que comprove o óbito de ANTONIO ELISEU BRANDAO, tampouco documentos que atestem seu estado civil no momento do falecimento, a existência de herdeiros ou o vínculo alegado com o de cujus. Diante disso, intime-se polo ativo para apresentar certidão de óbito em nome de ANTONIO ELISEU BRANDAO, bem como apresentar a respectiva comprovação de abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) ou, caso já findo, o respectivo formal de partilha, caso haja bens a inventariar declarados na certidão de óbito do servidor falecido. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ