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1043498-32.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1043498-32.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Elsa de Fatima Amaro - Apelado: MARCUS VINÍCIUS SCHEMBRI - A apelante não faz jus à justiça gratuita. Embora se pudesse pensar concorrer em favor daqueles que necessitam de assistência judiciária gratuita o art. 98, do Código de Processo Civil, fato é que para que tenha aplicação tal regra, imprescindível que se verifique a insuficiência de recursos daquele que almeja a concessão de tal benefício, à luz do inc. LXXIV, do art. 5º, da Constituição da República, sendo este último absolutamente claro ao determinar que haja comprovação de aludida insuficiência. Sendo desta forma, constata-se nesta oportunidade que a recorrente, conforme extrato de sua conta corrente (fls. 220/225) teve movimentações substanciais (R$ 20.000,00 em junho e R$ 7.00,00 em julho), e nada existe em contrário a essa evidência, a não ser a simples alegação da apelante de que não tem capacidade econômica para arcar com as custas do processo. Também não vieram extratos de contas mantidas em bancos físicos (Caixa Econômica Federal e Banco Santander), não bastando a mera afirmação de que tais contas não teriam movimentação. Sobre as movimentações bancárias nada foi dito na petição de fls. 214/216, deixando a apelante de esclarecer qual origem dessas transferências, qual a razão delas ocorrerem regularmente, e diante deste silêncio, não ofereceu nada em termos de impugnação para que agora se acolhesse a sua irresignação. Assim sendo, sem prova documental concreta e efetiva da necessidade, indefiro o benefício da assistência judiciária. Intime-se a recorrente para que providencie o recolhimento do preparo, na forma do art. 99, § 7º, do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado (OAB: 263803/SP) - Michel Antônio Araújo de Pádua (OAB: 385256/SP) - 4º andar

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