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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1043493-40.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberta Mahfuz - Fazxenda do Estado - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às folhas 39/41, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOAO HENRIQUE STOROPOLI (OAB 384439/SP)
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