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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1043467-92.2026.8.13.0024/MGRÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA BR 262 MG S.A.
ADVOGADO(A): IULE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB MG178890)
SENTENÇA
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) condenar a ré, Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A., a pagar ao autor, Domingos Lopes Lima Junior, a quantia de R$ 473,00, a título de reparação por danos materiais, corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data do efetivo desembolso (09/03/2026), e acrescida de juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a contar da citação (22/04/2026); II) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.