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1043462-36.2021.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1043462-36.2021.4.01.3800/MGAUTOR: JOSE PINTO ADVOGADO(A): MARCIA CLEOPATRA DE OLIVEIRA (OAB MG083394) SENTENÇA a) REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quanto à alegada omissão relativa ao vínculo de trabalho perante a empresa Stamper, Estamparia e Ferramentaria Ltda.; b) ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA (evento 59, EMBDECL1), com efeitos infringentes e integrativos, para sanar a omissão apontada e, por conseguinte, SUBSTITUIR INTEGRALMENTE O DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE evento 52, SENT1, passando a constar a seguinte redação: Nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS (com DER reafirmada) para: a) RECONHECER E DETERMINAR A CONVERSÃO do tempo especial reconhecido na fundamentação da r. sentença em comum; b) CONDENAR O INSS A CONCEDER em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (art. 15 da EC nº 103/2019), com DER reafirmada em 13/03/2024, oportunidade em que totalizou 36 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição e 102 pontos; c) CONDENAR O INSS ao pagamento das prestações mensais vencidas e não pagas a partir da DER reafirmada (13/03/2024), deduzidos eventuais valores já quitados a idêntico título na via administrativa, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora em conformidade com as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal; d) DECLARAR A MANUTENÇÃO de todos os demais termos, parâmetros de liquidação, juros de mora e correção monetária definidos na sentença de evento 52, SENT1 que não tenham sido expressamente alterados por esta decisão integrativa. e) Defiro a prioridade na tramitação processual requerida, tendo em vista a comprovação da idade do autor (evento 1, DOC_IDENTIF5). Anote-se na autuação.

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