Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1043462-36.2021.4.01.3800/MGAUTOR: JOSE PINTO ADVOGADO(A): MARCIA CLEOPATRA DE OLIVEIRA (OAB MG083394) SENTENÇA a) REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quanto à alegada omissão relativa ao vínculo de trabalho perante a empresa Stamper, Estamparia e Ferramentaria Ltda.; b) ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA (evento 59, EMBDECL1), com efeitos infringentes e integrativos, para sanar a omissão apontada e, por conseguinte, SUBSTITUIR INTEGRALMENTE O DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE evento 52, SENT1, passando a constar a seguinte redação: Nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS (com DER reafirmada) para: a) RECONHECER E DETERMINAR A CONVERSÃO do tempo especial reconhecido na fundamentação da r. sentença em comum; b) CONDENAR O INSS A CONCEDER em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (art. 15 da EC nº 103/2019), com DER reafirmada em 13/03/2024, oportunidade em que totalizou 36 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição e 102 pontos; c) CONDENAR O INSS ao pagamento das prestações mensais vencidas e não pagas a partir da DER reafirmada (13/03/2024), deduzidos eventuais valores já quitados a idêntico título na via administrativa, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora em conformidade com as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal; d) DECLARAR A MANUTENÇÃO de todos os demais termos, parâmetros de liquidação, juros de mora e correção monetária definidos na sentença de evento 52, SENT1 que não tenham sido expressamente alterados por esta decisão integrativa. e) Defiro a prioridade na tramitação processual requerida, tendo em vista a comprovação da idade do autor (evento 1, DOC_IDENTIF5). Anote-se na autuação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.