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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 1043456-83.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria do Socorro dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autarquia ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, suspensa a execução enquanto persistir a gratuidade. Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP)
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