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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1043390-33.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Araujo Sousa - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando o previsto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, a autoria fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial subscritor do laudo, se ainda não emitido, observando os dados constantes do formulário preenchido. Atente-se a UPJ que o processo não poderá ser remetido à Segunda Instância, tampouco arquivado, sem a prévia verificação do pagamento doshonorários periciais, devendo ser certificada eventual ausência de levantamento ou de pagamento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CÉSAR AQUINO VIEIRA (OAB 338576/SP)