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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043357-04.2023.8.11.0041. REQUERENTE: ANTONIO JESUS PINHEIRO SILVA, NIZANIL MARIA JOSE SOARES PINHEIRO REQUERIDO: EMPREENDIMENTOS CUIABA DE IMOVEIS LIMITADA - ME, LEONARDO CORREA DE ARRUDA ALVES Vistos. A citação editalícia ostenta natureza subsidiária e excepcionalíssima, pressupondo o esgotamento efetivo de todos os meios ordinários para a localização da parte citanda, nos exatos termos do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifica-se que as consultas aos sistemas conveniados INFOJUD (ID 217292213 e ID 217292214) e SISBAJUD (ID 219828819) revelaram logradouros vinculados às confinantes Helena Bastos de Pinho e Maria Rosane da Silva que ainda não foram objeto de diligência citatória. Revela-se, pois, prematuro o chamamento ficto pleiteado no ID 236788680. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital (ID 236788680). INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotarem as providências e recolherem as custas/despesas cabíveis para a realização das diligências citatórias nos endereços pendentes obtidos via SISBAJUD/INFOJUD (IDs 217292213, 217292214 e 219828819), sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular (art. 485, IV, do CPC). CERTIFIQUE a Secretaria Judicial o decurso do prazo de resposta relativamente aos réus principais e ao confinante já citados (IDs 155875758, 155875996 e 169634957). INTIMEM-SE o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá para manifestação acerca da documentação técnica e certidão imobiliária juntadas (IDs 152032384, 152032385, 152032386 e 152032390), no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas as determinações, dê-se vista ao Ministério Público (ID 141597723). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito