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1043344-37.2024.4.01.4000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043344-37.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CRUZ GONCALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS JORDAN TEIXEIRA ROCHA - PI18700 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CRUZ GONCALVES BEZERRA FRANCISCO DAS CHAGAS JORDAN TEIXEIRA ROCHA - (OAB: PI18700) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2220406058 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1043344-37.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CRUZ GONCALVES BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS JORDAN TEIXEIRA ROCHA - PI18700 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ FEDERAL: GERALDO MAGELA E SILVA MENESES S E N T E N Ç A TIPO B Vistos e apreciados. Diante da aceitação da parte autora pertinente a proposta de acordo formulada pelo Réu, HOMOLOGA-SE, para que produza seus efeitos jurídicos e legais entre as partes, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. Tratando-se de proposta ilíquida, encaminhem-se os autos à Contadoria para realização dos cálculos no prazo de 30 dias. Cumprida a diligência anterior, expeça-se RPV conforme o cálculo apresentado. Intime-se o Réu para cumprir a avença, devendo, após implantar o benefício pleiteado, apresentar comprovante nos autos. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Teresina (PI), 3 de Novembro de 2025. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

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