Publicações do processo

1043328-90.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1043328-90.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Renata Vanni - 2. Tudo isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA vindicada na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 da Lei nº 12.016/2009, para o fim de CONFIRMAR A MEDIDA LIMINAR deferida às fls. 20-22, garantindo em definitivo à impetrante o direito à formalização, expedição e publicação da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria voluntária, ratificando-se todos os atos já praticados pela Administração em cumprimento à ordem judicial. Custas e despesas processuais na forma da lei. Observe-se a gratuidade da justiça deferida à impetrante (fl. 20), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e em conformidade com os enunciados das Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo legal para a eventual interposição de recursos voluntários, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Oficie-se às autoridades impetradas e notifique-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, transmitindo-lhes cópia desta decisão para os fins do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Nada mais havendo, transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. R. I. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.