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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1043303-48.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Marieta - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ante o exposto: 1. Indefiro os pedidos formulados pela Caixa Econômica Federal às fls. 549/558, por ausência de interesse processual e de lastro documental para as alegações apresentadas. 2. Defiro a realização de novo leilão eletrônico da propriedade plena do imóvel matriculado sob o nº 127.715 no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, observado o preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a avaliação em segunda praça. 3. Nomeio como leiloeiro(a) Dora Plat (Zuk Leilões), que deverá designar datas para a realização do leilão em primeira e segunda praças, observadas as formalidades legais, cabendo-lhe inserir no edital a informação de que o imóvel encontra-se desocupado, bem como a possibilidade de pagamento parcelado do preço da arrematação, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC. 4. Intime-se o titular de domínio Antonio Augusto Gouvêa Pedroso, na qualidade de responsável patrimonial incluído no polo passivo, para ciência dos termos desta decisão e do leilão a ser designado. 5. Intime-se a Caixa Econômica Federal do teor desta decisão. Intimem-se. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ANTONIO FULCO JUNIOR (OAB 124786/SP), KARINA MARTINS BERWANDER (OAB 50525/RS)
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