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1043300-81.2025.4.01.4000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043300-81.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALCI SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONIDAS DA PAZ E SILVA - PI11160 e MARIA FERNANDA PINHO DE CARVALHO - PI23419 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: VALCI SILVA DOS SANTOS LEONIDAS DA PAZ E SILVA - (OAB: PI11160) MARIA FERNANDA PINHO DE CARVALHO - (OAB: PI23419) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283832345 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1043300-81.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALCI SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONIDAS DA PAZ E SILVA - PI11160 e MARIA FERNANDA PINHO DE CARVALHO - PI23419 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA em que o Impetrante objetiva realização de perícia médica e análise de pedido administrativo. Informações prestadas. Manifestação do Impetrante pela extinção do processo. É o relatório. DECIDO. A notícia veiculada da satisfação da pretensão na via administrativa importa no esvaziamento do interesse processual, impondo o perecimento do feito. Diante disso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas. Indevida verba honorária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. u OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043300-81.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALCI SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONIDAS DA PAZ E SILVA - PI11160 e MARIA FERNANDA PINHO DE CARVALHO - PI23419 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: VALCI SILVA DOS SANTOS LEONIDAS DA PAZ E SILVA - (OAB: PI11160) MARIA FERNANDA PINHO DE CARVALHO - (OAB: PI23419) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283832345 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1043300-81.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALCI SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONIDAS DA PAZ E SILVA - PI11160 e MARIA FERNANDA PINHO DE CARVALHO - PI23419 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA em que o Impetrante objetiva realização de perícia médica e análise de pedido administrativo. Informações prestadas. Manifestação do Impetrante pela extinção do processo. É o relatório. DECIDO. A notícia veiculada da satisfação da pretensão na via administrativa importa no esvaziamento do interesse processual, impondo o perecimento do feito. Diante disso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas. Indevida verba honorária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. u OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI

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