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TRF6 · 06ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1043261-35.2023.4.06.3800/MGRÉU: ADELMO OLIVEIRA CESAR SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu, Adelmo Oliveira César, a pagar à autora, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a quantia de R$ 4.321,04 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e quatro centavos), a título de ressarcimento por danos materiais. Sobre referida importância incidirá correção monetária e juros de mora a partir de 28 de fevereiro de 2019 (data do desembolso), calculados de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Acolho o pedido de isenção legal da autora ao recolhimento de custas processuais, com base no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, além do ressarcimento de eventuais despesas processuais adiantadas pela autora. Por força do art. 346 do Código de Processo Civil, considerando a revelia do réu e a ausência de patrono constituído nos autos, os prazos processuais correrão independentemente de intimação pessoal, contados a partir da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se.
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